TCM SUSPENDE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM TAPIRAMUTÁ


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Na sessão desta quarta-feira (10/04), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida de forma monocrática pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão do Chamamento Público nº 06/2023, realizado pela Prefeitura de Tapiramutá. O certame tinha por objeto a contratação de pessoas físicas – por credenciamento – para o exercício de atividades-meio nas diversas unidades que compõem a estrutura administrativa da prefeitura.

Foi determinada, também, a exoneração imediata das pessoas investidas nos cargos de ajudante de serviços diversos, auxiliar administrativo, auxiliar de mecânico, mecânico, merendeira, motorista “categoria D”, motorista “categoria E”, motorista de carro leve, motorista de carro leve UBS, operador de pá carregadeira, operador de retroescavadeira, recepcionista e vigia, com base no “Chamamento Público”. Isto porque, de acordo com o conselheiro, a contratação viola previsão expressa na Lei Municipal nº 05/2002, que exige concurso público para o exercício destas funções no âmbito da prefeitura.

A denúncia – com pedido de cautelar – foi formulada por vereadores do município de Tapiramutá, vez que o instrumento convocatório do “Chamamento” não teria sido disponibilizado pela administração pública no sítio eletrônico indicado na publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de 30/11/2023. Mesmo assim, segundo eles, já teriam sido celebrados diversos contratos decorrentes desse credenciamento, o que – para os denunciantes – indicaria “direcionamento para os apadrinhados do gestor”.

Além disso, os vereadores alegaram que parte dos cargos ofertados no edital estariam previstos no plano de cargos e salários do município, “em flagrante violação à regra constitucional que determina a realização de concursos públicos”.

O prefeito Roberto Venâncio dos Santos sustentou, em sua defesa, que “houve a devida disponibilização do edital do Chamamento Público nº 06/2023 em 30/11/2023”, apresentando – para tanto – a captura de tela referente ao Diário Oficial do Município da data indicada. Afirmou, ainda, que as contratações seriam emergenciais, a fim de atender a necessidade do quadro de pessoal à época.

Em seu voto, o conselheiro Nelson Pellegrino esclareceu que a administração pública pode contratar pessoas físicas por credenciamento para a realização de atividades-meio, desde que não haja previsão de função equivalente no plano de cargos, empregos e funções do órgão ou entidade. Assim, ficou comprovado que o Chamamento Público nº 06/2023 possibilitou o credenciamento de 30 tipos diversos de prestadores de serviços, dentre os quais 13 são cargos permanentes, que se encontram expressamente previstos na Lei Municipal nº 05/2002 e só podem ser ocupados por meio de concurso público.

Sobre os demais cargos – agente funerário, ajudante de jardinagem, ajudante de pedreiro, ajudante de pintor, assessoria de marketing, auxiliar de disciplina, auxiliar de eletricista, design gráfico, encanador, jardineiro, marceneiro, operador de carro coletor, operador de motor bomba, pedreiro, pintor, supervisor de operações e técnico em manutenção de equipamentos tecnológicos –, a relatoria entende que os contratos já firmados podem ser mantidos, sem a celebração de prorrogações contratuais, até o julgamento definitivo desta denúncia.

Cabe recurso da decisão.


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Glauber Gomes

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