O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a “nova cesta básica”. A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).
A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.
Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.
Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva — ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.
Para ver a lista de cada grupo, desça a página ou clique no menu a seguir:
- Feijões (leguminosas)
- Cereais
- Raízes e tubérculos
- Legumes e verduras
- Frutas
- Castanhas e nozes (oleaginosas)
- Carnes e ovos
- Leites e queijos
- Açúcares, sal, óleos e gorduras
- Café, chá, mate e especiarias
Processados e ultraprocessados
Cesta básica — Foto: Gilson Abreu/AEN
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.
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